Ajudar os animais de rua, através de 10 passos que envolva a participação de toda a sociedade em defesa dos animais

Ajudar os animais de rua, através de 10 passos que envolva a participação de toda a sociedade em defesa dos animais

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Ajudar os animais de rua, através de 10 passos que envolva a participação de toda a sociedade em defesa dos animais

Endereçado a: Senado Brasileiro

Gostaria de pedir encarecidamente o apoio de todos vocês para encaminhar meu projeto de ajuda aos animais de rua do Brasil. Meu projeto prevê dez medidas que envolva o estado, a iniciativa privada e toda a sociedade na solução desse problema que angustia a nós protetores e envergonha a nossa sociedade.

Vejam bem, animais de rua é uma questão de saúde e bem estar público, pois, transmitem doenças para animais sadios, causam desconforto a população, seja pela comoção daqueles que amam e querem protegê-los, seja naqueles que têm nojo, medo, etc. além do mais, animais de rua, estão muito mais propensos a serem vítimas de maus tratos, e uma vez que as  Leis 9.605/98 e a 4.564/16 foram promulgadas, deixar animais na rua legados a própria sorte é também uma forma de maus tratos e o estado deve ser responsabilizado por isso.

Segue a baixo os 10 passos que ajudará sanar por completo ou ao menos diminuir em muito o abandono e maus tratos dos animais domésticos:

10 Passos para AJUDAR os animais abandonados:

1-         Envolvimento das prefeituras com apoio logístico na causa do animal abandonado.

1.1-        O apoio logístico das prefeituras poderá ser feito através do serviço de zoonose que fará o recolhimento, castração e cadastramento de todos os animais abandonados, bem como a criação de abrigos para animais de rua e ou vítimas de maus tratos até que os mesmo encontre um lar, esses abrigos, por sua vez, ficará a cargo das zoonoses e  serão costeados pelas prefeituras e por particulares que aderirem ao programa. As prefeituras poderá costear o programa retirando parte do orçamento da saúde e da pasta de meio ambiente, uma vez que animais abandonados é um problema de saúde pública e ambiental, além de multas por maus tratos e crimes ambientais e alternativas, por exemplo, buscar apoio na iniciativa privada e caso houver em sua cidade, buscar ajuda medica nas faculdades de medicina veterinária, sejam elas públicas ou particulares.

2-         Envolvimento da iniciativa privada com apoio financeiro.

2.2-     O apoio financeiro da iniciativa privada pode ser feito em forma de doação de ração para abrigos e ou para própria prefeitura, costeando procedimentos veterinários para animais carentes, por exemplo, uma clinica pode oferecer um dia gratuito por mês para atender animais carentes, uma empresa pode doar seu espaço para abrigar animais carentes, ajudar no cadastramento de animais carentes comprando os microchps de identificação, doar ração, remédios, etc.

3-      Esse apoio da iniciativa privada e demais membros da sociedade, deve ser incentivado, através de sorteio de brindes, tais como entradas de cinema, shows, etc. e ou pode-se oferecer descontos no IPTU para essas empresas e também para quem, abrigar, recolher, ajudar, adotar, etc. animais abandonados. Tais incentivos visam uma maior adesão de toda sociedade na causa do animal abandonado, e só seriam dados aqueles que, de alguma forma ajude a diminuir o sofrimento dos animais de rua, porém, cabe a cada prefeitura buscar sua forma de incentivar aqueles que participarem do programa e disponibilizar descontos no IPTU de acordo com o seu orçamento e a necessidade de cada um.

4-       As prefeituras devem convocar para cadastramento TODOS os proprietários de animais, que poderá ser feito por microchip e também com medalhinhas contendo endereço e o nome dos animais e nº da licença, esse cadastro, deve ser obrigatório, pois será a partir dele que qualquer animal encontrado sem licença e microchip será resgatado, tratado, castrado e antes de ser doado, será inserido em um banco de dados, que por sua vez, servirá para identificar animais já cadastrados e encontrados na rua, assim o tutor poderá ser intimado a prestar esclarecimento. 

         4.1-      Esse cadastramento deve ser obrigatório também para animais de ONGs, Pets Shopping, etc. e para qualquer pessoa que tenha animais em sua tutela, todo e qualquer animal só poderá ser vendido e ou doado se tiver devidamente identificado com microchip e medalhinha de identificação, o microchip é para que animais resgatados sejam identificados no banco de dados e seu tutor encontrado para explicar o porquê do animal está em situação de abandono, e a medalhinha, é para que qualquer pessoa que encontrar esse animal possa entrar em contato com o tutor mais rápido, facilitando o trabalho das prefeituras, das ONGS e do próprio tutor.

5.      As prefeituras devem cadastra todas as entidades, todas as pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas que se escreverem no programa de ajuda aos animais abandonados, para que, caso essas pessoas não cumpram as exigências do programa, elas sejam obrigadas a ressarci os cofres públicos e punidas de acordo com a Lei 9.605/98 e a Lei 4.564/16.

6-      As prefeituras devem fiscalizar, ainda que esporadicamente, TODAS as pessoas, sejam físicas ou jurídicas, todas as ONGs cadastradas no programa de ajuda aos animais de rua, tal fiscalização deve ser feita pelo serviço de zoonoses e uma vez detectado irregularidades a pessoa, seja ela física ou jurídica, entidades ou ONGs devem prestar esclarecimentos e ter seus benefícios negados, por sua vez, cabe a população fiscalizar o serviço de zoonose de sua cidade e certifica que os abrigos municipais oferecem qualidade de vida para o animal resgatado.

7-      Deve-se começar imediatamente, campanhas de conscientização dos direitos dos animais e que quaisquer atitudes de maus tratos devem ser denunciadas as autoridades, essas campanhas podem ocorrer de varias forma, tais como palestra nas escolas, propagandas na TV, Radio, outdoor, espaços públicos etc.

8-     Devem-se endurecer as leis vigentes de proteção animal, tais como proibir os agressores de ter qualquer animal sob sua tutela , seja por meio de compra ou adoção, aplicar multas mais pesadas, colocar o nome do agressor no cadastro de crimes ambientais e penas de restrição de liberdade em caso de reincidência.

9-     A adoção de cada animal deve ser acompanhada de uma pesquisa do perfil do adotante, esse deve ter bons antecedentes e  provar suas boas intenções para com aquele animal, deve esclarecer o adotante de suas responsabilidades e os cuidados básicos com animais, e que todo é quaisquer maus tratos será punido rigorosamente, além de ser retirada imediatamente a guarda do animal.

10-    As prefeituras deveram promover campanhas de adoção de animais e castração dos mesmos, conscientizar a população da necessidade de ser cuidar e dar dignidade aos animais, fiscalizar ONGs, pets shopping, criadores de animais, punir todo e qualquer mau trato ao animal. Cada prefeitura terá um prazo a ser determinado em assembleia, para elaborar, dentro de suas possibilidades, um plano diretor e captar recursos necessários para implantar as dez medidas.

Obs.1: Quero deixar BEM CLARO que esse projeto de modo algum pretende criar depósitos de animais, esses abrigos, sejam eles públicos ou privados, entidades ou ONGs, DEVEM oferecer segurança, higiene, cuidados e conforto ao animal resgatado, os animais devem ficar em cercados com outros da sua espécie respeitando ao numero máximo de animais por cercado para evitar stress e fadiga do animal e suficientemente grande para garantir a mobilidade dos animais pelo cercado, esses animais devem ser separados por tamanho e sexo, deve separar uma área para fêmeas prenhe e após o desmame, os filhotes devem ficar separado dos adultos, gaiolas e jaulas, só serão usadas em caso de procedimentos veterinários e para animais recém-chegados que tenham que ficar em quarentena e ou animais identificados que estejam à espera do tutor vim busca-los, a eutanásia NÃO será permitida em hipótese alguma, salvo se o veterinário atestar que o animal esteja em sofrimento, e se, somente se necessária, a eutanásia será feita pro um veterinário capacitado, buscando sempre o conforto do animal até o fim, métodos violentos como camará de gás, choque, envenenamento,etc. JAMAIS será permitido em hipótese alguma. Deve sempre buscar alternativas que visam o conforto do animal e em caso de superlotação nos abrigos, medidas devem ser tomadas, tais como, intensificar as feiras de adoção, a busca de lar temporário até que o animal seja adotado, usar outros estabelecimentos públicos ou privados para abrigar esses animais, sempre e sempre resguardando o animal de maus tratos. Devo salientar que a fiscalização desses abrigos sejam públicos ou privados cabe a todos nós e todo e quaisquer maus tratos deve ser denunciado.

Obs.2: Porque usar microchip e a medalhinhas com identificação ao mesmo tempo? O microchip é colocado subcutâneo, e nele pode-se colocar uma ficha mais completa do animal, idade, sexo, raça, se tem algum problema de saúde, se é adotado, comprado, de onde ele foi adotado e ou comprado, além de informações do tutor, tais como, nome, DI, CPF, endereço, tel., profissão, outros telefones de contato, enfim, um cadastro mais completo do animal e de seu tutor, que facilitará na identificação dos mesmos quando o animal for resgatado pela prefeitura ou ONG, já que o leitor do microchip, num é qualquer de pessoa que poderá ter em casa, além do fato, de que o microchip é colocado subcutâneo e só pode ser retirado cirurgicamente, dificultando sua retirada em caso de roubo e em caso de abandono pelo tutor, já a medalhinha é para facilitar no resgate do animal quando ele fugir de casa, assim, qualquer pessoa que encontrar o animal poderá identifica-lo e entrar em contato diretamente com o tutor através do telefone na medalhinha.

Obs.3: Deve-se fazer um estudo prévio das consequências da castração em massa dos animais SRD (vira-latas), para que não se perca a espécie de animais SRD e se necessário, assegurar um numero mínimo de reprodução dos animais SRD e sempre e sempre buscar o bem estar e segurança dos animais.

Obs.4 Ter um animal em casa é um grande passo, a pessoa disposta a comprar ou adotar um animal domestico, deve está ciente de seus deveres, e que a partir de então, esse animal é de sua inteira responsabilidade e todo e qualquer dano físico ou psicológico causado a esse animal, seu agressor será processado segundo os critérios da lei, claro que há exceções, e caso uma pessoa que tenha um animal sob sua responsabilidade, mas por algum motivo não possa ficar com ele, deve procurar uma ONG ou a prefeitura, apresentar sua justificativa para não poder ficar com o animal e deixar o animal sob a responsabilidade de alguma instituição apropriada, essa justificativa, no entanto, deve ser avaliada e conforme for, o tutor deve ser encorajado a ficar com seu animal, só podendo entrega-lo aos cuidados de outros, em ultimo caso.

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