Coronavírus: não para extensão de emergência por mais seis meses. Não à extensão de emergência no decreto de relançamento

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Coronavírus: não para extensão de emergência por mais seis meses. Não à extensão de emergência no decreto de relançamento

Endereçado a: Ao Presidente da República e 14 mais

Esta petição foi traduzido automaticamente a partir de sua versão original.

NÃO À EXTENSÃO DE OUTROS 6 MESES

NÃO À EXTENSÃO NO DECRETO DE LIBERAÇÃO

Emergência de coronavírus

NA CHAMADA DO CONSELHO DE MINISTROS: ESCRITO "NACIONAL", DEVE SER ESCRITO: E DECLARAÇÃO DO ESTADO NACIONAL DE EMERGÊNCIA, COMO NUNCA EXIGE A LEI?

DE FATO, O ACORDO NÃO ACONTECE COM A REGIÃO OU REGIÕES NUNCA?

O que os eventos catastróficos (terremotos, inundações, deslizamentos de terra ...) têm a ver com a emergência de saúde?

Resumo antes do surgimento do coronavírus com a resolução do Conselho de Ministros de 31 de janeiro de 2020

Na convocação do Conselho de Ministros n. 31 de janeiro de 2020

"O Conselho de Ministros se reuniu hoje, às 10 horas, no Palazzo Chigi, para examinar a seguinte agenda: DECLARAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA como conseqüência do risco à saúde associado ao aparecimento de doenças derivadas de agentes virais transmissíveis".

Ponto 1) a palavra "nacional" não foi adicionada na chamada, quando se trata de estado de emergência. Por que razão? Dúvida lerá as duas ordenanças do Ministério da Saúde

É o que eles declaram nas duas ordenanças do Ministério da Saúde de 25 e 30 de janeiro de 2020:

Portaria de 25 de janeiro de 2020: medidas profiláticas contra o novo Coronavirus GU n.21 de 01-27-2020:

"Dado o artigo 117 do decreto legislativo de 31 de março de 1998, nº 112, em relação à atribuição de funções e deveres administrativos do Estado às regiões e autoridades locais;"

Arte. 1 1

vírgula "Todos os passageiros que desembarcam na Itália e vêm com vôos diretos de países, incluindo áreas onde houve uma transmissão indígena sustentada do novo Coronavirus (2019 - nCoV), companhias aéreas, empresas e entidades, públicas e privadas, que administram aeroportos, são obrigados a cumprir as medidas de vigilância sanitária em vigor, bem como as adicionais adotadas pelos serviços competentes do Ministério da Saúde. "

"Artigo 1, parágrafo 5: ao pessoal de saúde do Ministério da Saúde efetivamente empregado em atividades de resposta rápida ao serviço público número 1500 e em controles de saúde nos aeroportos de Fiumicino e Malpensa".

"Artigo 1, parágrafo 6. Para cobrir as despesas, estimadas em 2.100.000,00 €, para o exercício financeiro atual, com a atribuição ao capítulo 4393 do Centro Nacional de Prevenção e Controle de Doenças (MCP)"

Arte. 2, parágrafo 1. Os dados pessoais coletados como parte das atividades de vigilância a que se refere o art. 1, também para que os passageiros sejam rastreáveis, sejam tratados pela autoridade sanitária competente por razões de interesse público no setor de saúde pública, de acordo com o art. 9, n.º 2, do Regulamento (UE) 2016/679, "

Portaria de 30 de janeiro de 2020 Medidas profiláticas contra o novo coronavírus (DO n. 26 de 1-2-2020)

"Dado o artigo 117 do decreto legislativo de 31 de março de 1998, nº 112, em relação à atribuição de funções e deveres administrativos do Estado às regiões e autoridades locais;"

Arte. 1 Parágrafo 1. "Para garantir um nível adequado de proteção à saúde, o tráfego aéreo da China é proibido, como um país que inclui áreas onde houve uma transmissão indígena sustentada do novo coronavírus (2019 - nCoV)".

§ 2º "As companhias aéreas, empresas e entidades, públicas e privadas, que administram os aeroportos, devem cumprir esta portaria e todas as medidas de implementação adotadas pela Autoridade Nacional de Aviação Civil (ENAC) e outras autoridades competentes."

A reunião do gabinete de 31 de janeiro de 2020 terminou às 11:15.

E eles deliberaram "Declaração do estado nacional de emergência como consequência do risco à saúde associado ao aparecimento de patologias derivadas de agentes virais transmissíveis"

Por que eles estão desaparecidos da reunião do gabinete em 31 de janeiro? :

1) os presidentes das regiões estatutárias especiais e as províncias autônomas de Trento e Bolzano?

2) os presidentes das regiões, especialmente a Lombardia e a Lazio?

3) sem reg. da Itália, onde diz "DELIBER:" como é isso?

4) na resolução está escrito: "Dada a nota de 31 de janeiro de 2020, com a qual o Ministro da Saúde representou a necessidade de prosseguir com a declaração do estado de emergência nacional a que se refere o artigo 24 do Decreto Legislativo no. 1 de 2018; "

5) você lerá o art. 24 do Decreto Legislativo Nº 1 de 2018: "No caso de eventos que, após uma avaliação acelerada realizada pelo Departamento de Proteção Civil com base nos dados e informações disponíveis e em conjunto com as regiões e províncias autônomas envolvidas, apresentar os requisitos mencionados no artigo 7, parágrafo 1, alínea c), ou em breve, o Conselho de Ministros, sob proposta do Presidente do Conselho de Ministros, também formulado a pedido do Presidente da Região Autônoma. ou Província correspondente e, em qualquer caso, contrato adquirido, delibera o estado de emergência de importância nacional "

6) Por que o acordo com a Região da Lombardia, Lácio e as regiões autônomas não está escrito na resolução de 31 de janeiro, onde existe uma "resolução" escrita?

7) vá ver o art. 7 parágrafo 1 letra C do decreto legislativo 2018 n.1 "

Letra C) “emergências de importância nacional relacionadas a eventos naturais ou derivados da atividade humana que, devido à sua intensidade ou extensão, devam, com intervenção imediata, enfrentar meios e poderes extraordinários a serem utilizados por um tempo limitado e períodos de tempo predefinidos em de acordo com o artigo 24. "

8) O que os eventos terríveis (terremotos, inundações, deslizamentos de terra ...) têm a ver com a emergência de saúde?

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Presidente

Comitê de defesa do cidadão

Carlo Leoni

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