Aprovação do Projeto de Lei 60/2017-Proibição da exposição de animais em Pet Shops e regulamentação da venda por criador

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Aprovação do Projeto de Lei 60/2017-Proibição da exposição de animais em Pet Shops e regulamentação da venda por criador

Endereçado a: Vereadores da Câmara Municipal de Londrina

Referido PL vem de encontro com os anseios de uma sociedade que evolui e não suporta mais o tratamento que muitos dispensam para com os animais não humanos, visto que a ciência mesmo já comprovou que os animais são SERES SENCIÊNTES, ou seja, que tem capacidade de sentir assim como os animais humanos, portanto, devem deixar de serem tratados como meros objetos ou coisas e terem o devido respeito como SERES que são.

Londrina encontra-se bem distante de outras cidades que respeitam os animais não humanos como Seres Sencientes, entendendo que vidas não devem ser vendidas, muito menos expostas em estabelecimentos como se objetos fossem, em gaiolas, expositores e cercados, os cerceando de seu inerente comportamento, expondo ainda além de tudo, sua integridade, gerando sofrimento, dor, angústia e transtornos físicos e psicológicos.

Frisando que compras em Pet Shops na maioria das vezes é feita por impulso, o que fatalmente acarreta em abandono futuro, tendo então o Município, por meio do Poder Público, que arcar com essa responsabilidade, advinda da irresponsabilidade alheia.

Cabe ao Poder Público fomentar prevenção e conscientização. As leis devem ter a dupla função, preventiva e punitiva, até que a sociedade não precise mais dela para se orientar, e cabe ao Poder Legislativo promover essas alterações quando uma sociedade clama por ajustes tão importantes e necessários.

Sabemos que criadores de “fundo de quintal” são os que se beneficiam da atual situação, restando claro que estamos enquanto sociedade e enquanto Poder Público, compactuando com a ilegalidade, irregularidade, clandestinidade e muitas vezes até sendo coniventes com crimes praticados para que esse comércio exista. BASTA!

Créditos da foto: Jefferson Coppola/VEJA

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