Assine e ajude-nos a salvar os animais. Sem mais maus tratos AGORA!

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Endereçado a: Conselho Deliberativo do Paso de los Libres

Esta petição foi traduzido automaticamente a partir de sua versão original.

Projeto de Ordenamento por Posse Responsável e Bem-Estar Animal .-

VISUALIZADO:

A necessidade de regulamentar a propriedade responsável de animais urbanos na cidade de Paso de los Libres, e

CONSIDERANDO:

Que a intenção deste projeto é promover a posse responsável dos "animais urbanos" , definindo assim os animais domiciliários que convivem com o povo, compartilhando seu local de residência, como animais de estimação ou animais de trabalho; aqueles que estão em situação de rua: vivem em vias públicas sem garfos identificados; e a comunidade que são os animais em situação de rua, mas protegidos e alimentados pela comunidade.

Que incidentes com animais podem ocorrer, sendo que soltos em vias públicas causam acidentes de gravidade variável.

Que é uma necessidade tomar medidas preventivas para evitar acidentes com animais em vias públicas .

Que os donos de animais devem necessariamente assumir as responsabilidades de cuidado, higiene, saúde e segurança , tanto deles como das pessoas com quem vivem na sociedade.

Que é necessário implementar medidas para os casos em que os proprietários ou proprietários de animais não assumem suas responsabilidades.

Que devem continuar com as castrações em massa de animais domésticos , bem como as ações e campanhas de prevenção destinadas a reduzir a superpopulação de animais domésticos e vadios, em busca da preservação do equilíbrio ecológico e da saúde da população.

Que é essencial abordar esta situação tendo em conta o risco que representa para a saúde pública .

Que é necessário realizar ações para conscientizar a população sobre abandono e abuso de animais , levando em conta que são seres vivos com capacidade de sentir.

Que é preciso conscientizar sobre a importância da castração de cães e gatos para evitar o aumento indiscriminado de animais que acabam em situação de negligência e abuso.

PORTANTO:

O CONSELHO DELIBERANTE

Em uso de suas faculdades, sanciona com força de

ORDINANÇA

CAPÍTULO I: DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1: DEFINIÇÕES

Animais Urbanos: animais domiciliários que vivem com pessoas, compartilhando seu local de residência, como animais de estimação ou animais de trabalho; aqueles que estão em situação de rua: vivem em vias públicas sem garfos identificados; e a comunidade que são os animais em situação de rua, mas protegidos e alimentados pela comunidade.

Garfo de um animal: é responsável por ele, refere-se a quem se importa e alimentá-lo, integrá-lo em sua casa para que ele se torne sua empresa. Eles serão obrigados a cumprir as disposições desta Portaria, sendo subsidiárias responsáveis ​​pelas pessoas que vivem nas casas, estabelecimentos ou instalações onde os animais estão localizados.

Posse responsável: é a observação cuidadosa do conjunto de medidas específicas que consiste em fornecer à população canina e felina um fornecimento adequado de alimento, abrigo, contenção, cuidados de saúde e bom tratamento ao longo da vida, evitando também o risco que poderia gerar como potenciais agressores. ou transmissores de doenças para a comunidade humana, animais ou meio ambiente.

Artigo 2: Aderir à Lei Nacional No. 14.346, que é um baluarte na relação que deve ser estabelecida entre a espécie humana e outras espécies, expressando o princípio da igualdade das espécies em termos de vida e fornecendo à humanidade um código de ética biológica. .-

Artigo 3: Aderir à Lei Nacional No. 27.330 "É proibido em todo o território nacional de corridas de cães, independentemente da sua raça, bem como quem por qualquer motivo organizar, promover, facilitar ou realizar uma corrida de cães, qualquer que seja sua raça".

CAPÍTULO II: DOS ANIMAIS EM GERAL

É proibido:

Artigo 4: Deixar os animais soltos ou amarrados nas ruas, estradas, locais públicos e propriedade privada, onde sua posse não seja permitida por razões de saúde, higiene ou segurança, que não sejam devidamente vedadas e / ou fechadas.

Artigo 5: Causam sua morte ou extermínio, direta ou indiretamente, de animais saudáveis, usam-nas para caçar ou brigas, causando tortura desnecessária ou mutilação ou doença com tratamento ou capacidade de recuperação. Deixá-los em casas fechadas ou sem aluguel, em estradas públicas, carros, varandas, lotes ou jardins.

Artigo 6: Sua compra e venda em espaços não autorizados. Coloque-as a céu aberto sem proteção adequada das condições climáticas e não dê a elas descanso adequado no caso de animais de trabalho. Organize, ajude ou promova lutas de animais. Incentive os animais a atacarem uns aos outros ou a pessoas e veículos.

Artigo 7: Abandone um animal ou seus filhotes para que eles fiquem em perigo ou expostos a um risco que ameace sua integridade física ou a de terceiros. Deixar animais em vias públicas depois de terem sido vítimas de acidentes de trânsito, confrontos com outros animais, ou que estão feridos por qualquer motivo, foi a pessoa que causou ou não as lesões. Bater, ferir, envenenar, torturar ou agredir fisicamente ou sexualmente um animal, além de submetê-lo a qualquer prática que cause dano ou sofrimento, não fornecer água e alimentos suficientes, atá-los permanentemente ou não prestar atenção veterinária quando eles precisarem . Realizar atos médicos de medicina veterinária, sem ter uma qualificação que o permita.

Artigo 8: Deixe os animais soltos sem controle, sendo expostos a riscos que ameacem sua integridade física ou de terceiros. Está isento desta situação a animais felinos que possam circular soltos, desde que devidamente esterilizados e higienizados, e que não representem danos a vizinhos, transeuntes ou outros animais.

Artigo 9: Para uma melhor implementação desta lei, será necessário dar ampla disseminação e conscientização por parte do Município, e implementar medidas para controlar a população canina e felina através de campanhas de esterilização cirúrgica em massa. Estas campanhas de esterilização devem ser realizadas com base em acordos assinados entre o Departamento Executivo Municipal e as diferentes Associações de Proteção Animal e outras entidades protecionistas.

CAPÍTULO III: DOS CÃES E GATOS

Artigo 10: Os proprietários ou proprietários de cães e / ou gatos são obrigados a cumprir as disposições desta Portaria, com os proprietários das casas, estabelecimentos ou locais onde os animais estão localizados, sendo a subsidiária responsável.

Artigo 11: O titular é responsável por fornecer ao animal um ambiente em ótimas condições higiênicas e com os requisitos básicos para o seu bem-estar; a alimentação adequada, o espaço de descanso protegido das intempéries, o espaço para eliminar o desperdício, a recreação e o exercício físico.

Artigo 12: O portador é responsável pela saúde e manutenção da saúde do animal, sendo obrigado a vacinação, desparasitação e esterilização cirúrgica, sendo esta última considerada importante para o controle da reprodução indiscriminada de animais.

Artigo 13: Caberá aos titulares que transitarem com animais em vias públicas coletar seus excrementos ou resíduos em sacos e dispor deles em condições sanitárias adequadas. Em caso de não conformidade, estarão sujeitos às penalidades previstas, mediante prévia notificação e verificação da falta.

Artigo 14: O proprietário do cão deve participar em todos os momentos do cronograma de vacinação estabelecido pela direção da Bromatologia Municipal para este fim, declarando esta obrigação no livro de controle sanitário que todo animal deve ter.

Artigo 15: Para facilitar a aplicação desta Portaria e dispor de informações para prevenir possíveis casos de doenças decorrentes da população animal, o Departamento Executivo Municipal poderá criar um registro de cachorro e / ou animal de estimação, controlado pelo órgão ou serviço criado ou considerado. apropriado para o efeito.

CAPÍTULO IV: PROTECÇÃO DOS ANIMAIS

Artigo 16: Os animais cujos proprietários são notificados por causar dano, abuso em geral e que não cumprem as condições impostas pelas regulamentações sanitárias, podem ser confiscados de acordo com a legislação vigente se seus proprietários não adotarem as medidas corretivas que possam ser apropriadas.

Artigo 17: As multas pelo não cumprimento das disposições dos artigos que fazem parte desta portaria serão impostas após a intervenção da agência controladora com a correspondente decisão condenatória.

Artigo 18: Designar como autoridade de aplicação desta Portaria para ...................................... ..... de Paso de los Libres.

Artigo 19º: A sanção aplicada pelas autoridades municipais não elimina a responsabilidade civil ou criminal pela qual o proprietário deve responder pelos danos causados ​​ao animal.

Artigo 20: Aqueles que violarem as disposições dos artigos desta portaria, serão sancionados com multas menores ou graves, sendo multas multas a assistência às tarefas da comunidade por 12 meses, uma vez por semana, controlados por quem é responsável pelas tarefas a serem executadas, ser multas sérias de US $ 5.000 a US $ 10.000 e / ou retirada de licença e / ou desqualificação, caso a autoridade de aplicação considerar que ela deve ser aplicada ao infrator.

Artigo 21: Publicidade: A Secretaria Executiva Municipal, através do respectivo Secretariado, em conjunto com as Associações Protetoras de Animais e outras entidades protecionistas, efetivará, a partir da vigência desta Portaria, a Campanha Publicitária, para informação da população sobre esta questão, a fim de conscientizar os cidadãos sobre a importância do cuidado adequado dos animais de estimação e incentivar a apropriação responsável.

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